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JOÃO CALVINO: O PAULO DA REFORMA A CAMINHO
Em Noyon, na Picardia, João Calvino teve sua naturalidade em 10/07/1509. No início, teve seus estudos voltado ao ao exercício de ofício eclesiástico. Por mudança de expectativa de seu pai sobre seu futuro profissional, formou em Direito. Não se pode negligenciar esse aspecto profissional jurista na vida do reformador, formado sob a excelência do Direito da época e, atualmente, considerado como um dos principais juristas cristão da história francesa. Suas competências e habilidades juristas seriam marcante, principalmente na primeira metade da expressão de seu pensamento, o que se torna necessário à compreensão de suas ideias socioeconômicas e eclesioteológicas.
Do estudo do Direito, Calvino mergulhou sua intelectualidade na aprendizagem da Teologia e conhecimento da Literatura clássica, desde a antiguidade clássica (greco-romana) a da medievalidade cristã. Contemporâneo das teorias que, posteriormente, fundamentaram o início da Ciência moderna no século XVII, ele frequentou as destacadas escolas de intelectualidade e formação, conhecidas como espaço de discursão por grupos de humanistas das novas ideias, oriundas da Reforma Protestante, da Expansão Marítima e das teorias cosmológicas, sob ascensão da matemática sobre a filosofia e da invenção de instrumentais de pesquisa experimental. Entre os destacados mestres simpáticos ou defensores das ideias luteranas, não lhe faltaram razões à ocorrência de sua adesão às ideias da Reforma, na primeira metade da década de 1530. Um forte indicativo da efetivação desse fato encontra-se em sua renuncia aos benefícios eclesiásticas, ocorrida em 1534. Ocupando cargo eclesiástico, concedido sob influência do pai, que era notário do bispo local, Calvino era assistido, por direito, como promissor integrante na carreira eclesiástica, a qual focou sua formação inicial. Por certo, a renúncia ao privilégio eclesiástico era rompimento não apenas com as ideias, mas com a própria a Igreja Católica. Observa-se, desde cedo, o que seria característico em Calvino: a coerência, sob o crivo do fiel da consciência, tinha o peso da honestidade e o bom senso, como boa prática da lei da sociedade, encontrava o pulso do coração no temor, a boa vontade à lei divina.
Agora, sob notórias identidade e identificação protestantes, devida à perseguição aos adeptos da Reforma, ele saiu da França e se refugiou em Basileia, onde prosseguiu com seu trabalho teológico. Calvino tinha interesse na carreira de intelectual, caracterizada pelo que muito desejada: solidão, estudo, palestras e escritos. Sem dúvida, o século XVI teria legado um brilhante intelectual aos séculos vindouros, se esse anseio tivesse sido realizado. Por certo, esse século o legou aos demais, mas não, propriamente, como o reformador até chegou a encenar seu desejo. Destino ou coincidência?
Não se faz temerário, de início, que se fale em providencial coincidência. Assim como ocorreu a Saulo de Tarso ao Paulo do apostolado cristão um caminho à cidade de Damasco, percorrido para exercer o ofício de perseguidor dos cristãos, a Calvino se impõe o caminho à Estrasburgo como urgente percurso, sob condição de perseguido em busca de segurança como refugiado. Com o fechamento da rota direta por causa das guerras, tomou caminho àquela cidade com passagem em Genebra, cidade de recente adoção da Reforma Protestante e sob condução do reformador Guilherme Farel. Seria apenas passagem de percurso pela cidade, fazendo-se necessário somente pernoitar nela, e continuar no trajeto ao destino. Reconhecido e, portanto, com sua identidade sob exposição, logo é dada ciência a Farel da presença de Calvino na cidade. Sem delonga, o procurou e instou pela sua permanência para o ajudar no enfrentamento da oposição a fé reformada, ao passo que a necessidade de sua assistência se fazia extremas. Obtida negativa inicial, justificada pelo desejo de vida intelectual solitária. Contudo, sob temor da imprecação daquele líder à maldição divina, caso permanecesse se esquivando da prestação de auxílio, mesmo ciente da extrema necessidade envolvida, ao intento pessoal, então, dado à futilidade. Calvino resolveu pela sua permanência lá. Ambos empreenderam esforços para colocarem em prática suas ideias de reforma na cidade. Nisso, Calvino e Farel viram-se sob a oposição do Conselho da cidade, quanto à definição dos limites do direito e da autoridade da Igreja e do Estado. Por fim, não apenas lhes negaram a efetivação de suas ideias, mas o Conselho os expulsaram da cidade, em 1538.
Finalmente, por solicitação de Martin Bucer, Calvino se estabeleceu em Estrasburgo, com permanência entre setembro de 1538 a setembro de 1541. Nesse período, ele exerceu pastorado na paróquia de refugiados huguenotes, docência de Novo Testamento no Ginásio e casou com Idelette de Bure, viúva do anabatista Jean Stordeur, em agosto de 1540. Conforme relato do reformador sobre esse período em Estrasburgo, foi-lhe de toda a sua vida o mais feliz. Não era assistido de boa saúde, mas se encontrava intensamente em atividade. Em 1536, aos 27 anos, Calvino escreveu sua primeira versão da Instituição da Religião Cristã. Ele a reescreveu no último ano de sua permanência em Estrasburgo e teve a sua primeira tradução francesa publicada nessa cidade no mesmo ano de 1541.
Desde o ano de 1540, o mesmo Conselho que havia o expulsado de Genebra em 1538, havia solicitado por duas vezes a João Calvino seu retorno à cidade. Por experiência, ele sabia que as solicitações do Conselho ocultavam a belicosidade de lobos em pele de ovelhas da necessidade momentânea de seu ofício, o que deu a entender que nem amarrado voltaria. Realizado no pastoreio dos refugiados, bem como dado à solidão dos estudos e à felicidade conjugal, estaria fora de cogitação uma resposta positiva aos genebrinos. No entanto, a preocupação com a esposa Idelette, devido a forte presença da Peste na cidade, obrigou Calvino a retornar a Genebra em setembro de 1541. Seu pensando era permanecer na cidade em auxílio à igreja protestante genebrina, diante da conjuntura de intensa opressão, pelo período de apenas uns seis meses. E retornar a sua rotina em Estrasburgo, parecia que seria seu constante anseio. Por providencial envolvimento pastoral com a igreja de Genebra e ocupado em responder de um desafio a outro sem trégua, a sua agenda foi se prolongando na cidade e nela permaneceu por 23 anos, até sua morte em 27/05/1564 aos 54 anos de idade.
Somente próximo de sua morte, João Calvino recebeu do Conselho a cidadania genebrina. Chegou na cidade como refugiado e viveu nela como tal. Em Genebra, foi pastor dos refugiados e ao morrer deixou como herança o que qualquer refugiado legaria aos seus. Por força de vontade no testamento, foi enterrado como indigente em vala comum, semelhante a maioria dos refugiados. No entanto, Calvino legou com suas ideias a cidadania ao mundo, a forjar os elementos formadores da sociedade moderna: o governo representativo (democracia), educação para todos, assistência social e garantia dos direitos civis.
Um dos maiores jurista cristão da história da jurisprudência francesa e reconhecido pela sua contribuição na formação da língua e literatura francesas, não somente planejou os condicionamento necessário à Genebra, para sua abertura como cidade destinada à sede do futuro mundo moderno. Calvino transformou a cidadania em identidade genebrina. Ele encontrou a cidade sob conjuntura de ajuntamento social de cidadãos e participação dos refugiados. Por certo, era possível constatar na mesma cidade a existência de outras: dos cidadãos protestantes, dos cidadãos protestantes-ainda-católicos e dos refugiados-de-naturalidade diversas. Nisso, as comoções e as disputas partidárias eram constantes e gerava uma expectativa incerteza sobre o rumo futuro de Genebra. Acusam João Calvino de interferir até mesmo em aspecto de lazer da sociedade genebrina, como dado a notório estraga-prazer. Ele seria uma pessoa infeliz que, finalmente, tinha a oportunidade de tornar os outros infelizes como ele. Na verdade, o reformador foi promovedor do devido-prazer. Calvino tinha uma noção de felicidade empolgante, como se pode perceber nos seis primeiros capítulos do primeiro livro de suas Institutas da Religião Cristã. Em nada, ameaçou essa condição aos cidadãos genebrinos. No entanto, ele não admitia o lazer como simples entretenimento inocente, sem comprometimento à ordem social. Sua compreensão sobre o lazer o conduzia a defini-lo como estruturante da cultura da sociedade. Desse modo, era necessário ordená-lo para contribuir com a formação da identidade do povo: a cultura.
Isso pressuposto, conclui-se que a regulamentação de regras não se destinava à interdição das atividades reconhecidas como lazer, cuja prática era apropriada ao entretenimento, mas à caracterização da sociedade genebrina. Um forasteiro de passagem pela cidade poderia orientar, posteriormente, aos que planejam estadia nela para diversão, que em Genebra, agora, tem ordem, porque possui lei. Ela não era mais um lugar onde tudo podia, em qualquer momento e sem importunação alheia, ainda que em ocorrência a perturbar o outro. Isso seria interpretado como característica cultural genebrina em relação às outras cidades.
João Calvino não impôs uma ditadura moral à sociedade genebrina, como muitos ainda pensam, na qual figurava como implacável juiz-carrasco, que tudo via, denunciava, julgava, sentenciava e punia, sob ditames de cânone de suas próprias regras. Aquele que seria considerado como grande jurista cristão da história da jurisprudência francesa por vezes foi solicitado a prestar consultoria ao Conselho da cidade ou obteve encaminhamento de proposta ao referido colegiado dada, sob aprovação do Consistório. Em ambos os casos, dentre outros, atuou como jurista e não simplesmente como religioso aficionado em nível patológico.
Sem lei, não existe delito! Posteriormente, o que foi levado a parecer como imposição de regras, até mesmo à rotina dos cidadãos, eram parâmetros ao comportamento social dos genebrinos. Elas, também, favoreciam ao Conselho em seu ofício de juiz: com lei, qualifica-se o delito. Em pouco menos de uma década, era notável como a cidade havia se transformado em um corpo social, sem comoções comprometedoras da sociabilidade ou disputas internas a ameaçar a governança política.
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